Declaração do IRPF: guia passo a passo para investidores
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Declaração do IRPF: guia passo a passo para investidores

Declare seus investimentos sem dor de cabeça

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Quem é obrigado a declarar

Para 2025 (ano-base 2024), você é obrigado a declarar o IRPF se atender a um destes critérios:

  • Rendimentos tributáveis (salário, aluguel recebido) acima de R$30.639,90 no ano
  • Rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$200.000
  • Operações em bolsa — vendeu ações, FIIs, BDRs ou ETFs em qualquer valor
  • Patrimônio (bens + direitos) acima de R$800.000 em 31/dez
  • Recebeu ganho de capital tributável pela venda de bens (imóveis, veículos)
  • Quer compensar perdas em bolsa de anos anteriores

Os limites de 2025 (ano-base 2024) costumam ser anunciados pela Receita Federal em fevereiro do ano da declaração. Confirme no site oficial: gov.br/receitafederal.

Antes de começar: o que separar

A declaração fica muito mais simples se você juntar antes:

  • Informes de rendimentos das corretoras — disponíveis em fevereiro/março no app/site
  • Notas de corretagem do ano — para reconstituir custos médios se necessário
  • DARFs pagos durante o ano sobre operações em bolsa
  • Informes do banco sobre rendimentos de poupança, CDB, Tesouro Direto
  • Comprovante de aplicações em previdência (PGBL/VGBL)
  • Recibos de despesas dedutíveis (saúde, educação, dependentes, INSS)
  • Declaração do ano anterior — para puxar saldos e patrimônio inicial

As principais fichas e o que vai em cada

FichaO que entra aqui
Bens e DireitosSaldo em corretoras, ações, FIIs, ETFs, BDRs, fundos, previdência (em 31/dez)
Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJSalário CLT, aluguel recebido (informado pelo locatário)
Rendimentos Sujeitos à Tributação ExclusivaRendimentos de CDB, Tesouro, LCI/LCA já com IR retido
Rendimentos Isentos e Não TributáveisDividendos de ações, distribuições de FIIs, poupança, LCI/LCA
Renda Variável → Operações Comuns/Day TradeResumo mensal de vendas de ações, FIIs, ETFs (lucro/prejuízo apurado)
Imposto Pago/RetidoDARFs pagos durante o ano sobre operações em bolsa

Ações e FIIs: ganho de capital e DARF

Para ações e FIIs, há duas obrigações principais:

1. Apuração mensal e DARF

Toda vez que você VENDE com lucro, deve calcular o ganho e pagar DARF até o último dia útil do mês seguinte. Use a Calculadora de IR do InvestiCalc para o cálculo automático. Códigos DARF:

  • 6015 — Ações em swing trade (alíquota 15%, isenção até R$20.000 vendidos/mês)
  • 8523 — Day trade (alíquota 20%, sem isenção)
  • FIIs — também 6015, mas SEM isenção de R$20k. Alíquota é 20% sobre o lucro

2. Resumo anual na declaração

Na ficha “Renda Variável”, você preenche mês a mês:

  • Total de vendas (valor de venda)
  • Custo das operações (custo médio × quantidade)
  • Lucro/prejuízo apurado
  • IR devido no mês
  • IR pago (DARFs)

Prejuízos podem ser compensados com lucros futuros — desde que registrados na declaração. Vale a pena declarar mesmo se zerou.

Renda fixa: como declarar

Renda fixa é mais simples porque o IR é retido na fonte pela corretora/banco. Você só transcreve o informe:

  • Saldo em 31/dez:em “Bens e Direitos”, código 45 (aplicação de renda fixa), separado por instituição financeira
  • Rendimentos tributados:em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”, linha 06 (rendimentos de aplicações financeiras)
  • LCI/LCA e poupança (isentos):em “Rendimentos Isentos”, linha 12 (LCI/LCA) ou 11 (poupança)

Dividendos isentos e tributados

No Brasil, dividendos pagos por empresas são isentos de IR para pessoa física. Mas precisam ser declarados:

  • Dividendos de ações brasileiras: Rendimentos Isentos, linha 09
  • Distribuições de FIIs: Rendimentos Isentos, linha 26
  • JCP (Juros sobre Capital Próprio):são tributados a 15% na fonte. Vão em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”, linha 10
  • Dividendos de BDR/ações estrangeiras:tributados pela tabela progressiva (até 27,5%). Vão em “Rendimentos Tributáveis Recebidos do Exterior” via Carnê-Leão

Erros comuns que caem na malha fina

  1. 1. Não declarar vendas em bolsa — Qualquer venda, em qualquer valor, deve estar na declaração. A Receita recebe a DIRF da corretora e cruza.
  2. 2. Custo médio errado — Não atualizar o custo após bonificações, splits ou reaplicações de dividendos. Resultado: lucro inflado e mais IR.
  3. 3. Esquecer dividendos isentos — Recebeu R$30.000 em dividendos mas declarou só R$20.000? A corretora informou os R$30.000. Inconsistência.
  4. 4. Saldo bancário discrepante — Patrimônio declarado precisa fechar: saldo inicial + aportes − retiradas + rendimentos = saldo final. Diferenças sem justificativa caem na malha.
  5. 5. Conta no exterior não declarada — Acima de R$1 milhão, declaração obrigatória à Receita Federal. Avenue, Inter Invest US, Nomad — todos exigem declaração.
  6. 6. Operações de cripto sem registrar — Vendas acima de R$30k/mês geram DARF. Acumulado em carteira em 31/dez vai em Bens e Direitos código 81.

Prazos e penalidades

A declaração de IRPF é entregue entre 1º de março e 31 de maio do ano seguinte ao ano-base. Quem perde o prazo paga multa de R$165,74 a 20% do imposto devido.

Para DARFs em atraso (operações em bolsa), o cálculo é:

  • Multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%
  • Juros pela Selic acumulada do período
  • Pagamento via DARF código original, com complementação de multa e juros

Quem está com pendências pode regularizar a qualquer momento. O ideal é pagar antes da Receita notificar — depois da notificação, o auto de infração inclui multa de 75% a 150% sobre o valor.

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