Quem é obrigado a declarar
Para 2025 (ano-base 2024), você é obrigado a declarar o IRPF se atender a um destes critérios:
- Rendimentos tributáveis (salário, aluguel recebido) acima de R$30.639,90 no ano
- Rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$200.000
- Operações em bolsa — vendeu ações, FIIs, BDRs ou ETFs em qualquer valor
- Patrimônio (bens + direitos) acima de R$800.000 em 31/dez
- Recebeu ganho de capital tributável pela venda de bens (imóveis, veículos)
- Quer compensar perdas em bolsa de anos anteriores
Os limites de 2025 (ano-base 2024) costumam ser anunciados pela Receita Federal em fevereiro do ano da declaração. Confirme no site oficial: gov.br/receitafederal.
Antes de começar: o que separar
A declaração fica muito mais simples se você juntar antes:
- Informes de rendimentos das corretoras — disponíveis em fevereiro/março no app/site
- Notas de corretagem do ano — para reconstituir custos médios se necessário
- DARFs pagos durante o ano sobre operações em bolsa
- Informes do banco sobre rendimentos de poupança, CDB, Tesouro Direto
- Comprovante de aplicações em previdência (PGBL/VGBL)
- Recibos de despesas dedutíveis (saúde, educação, dependentes, INSS)
- Declaração do ano anterior — para puxar saldos e patrimônio inicial
As principais fichas e o que vai em cada
| Ficha | O que entra aqui |
|---|---|
| Bens e Direitos | Saldo em corretoras, ações, FIIs, ETFs, BDRs, fundos, previdência (em 31/dez) |
| Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ | Salário CLT, aluguel recebido (informado pelo locatário) |
| Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva | Rendimentos de CDB, Tesouro, LCI/LCA já com IR retido |
| Rendimentos Isentos e Não Tributáveis | Dividendos de ações, distribuições de FIIs, poupança, LCI/LCA |
| Renda Variável → Operações Comuns/Day Trade | Resumo mensal de vendas de ações, FIIs, ETFs (lucro/prejuízo apurado) |
| Imposto Pago/Retido | DARFs pagos durante o ano sobre operações em bolsa |
Ações e FIIs: ganho de capital e DARF
Para ações e FIIs, há duas obrigações principais:
1. Apuração mensal e DARF
Toda vez que você VENDE com lucro, deve calcular o ganho e pagar DARF até o último dia útil do mês seguinte. Use a Calculadora de IR do InvestiCalc para o cálculo automático. Códigos DARF:
- 6015 — Ações em swing trade (alíquota 15%, isenção até R$20.000 vendidos/mês)
- 8523 — Day trade (alíquota 20%, sem isenção)
- FIIs — também 6015, mas SEM isenção de R$20k. Alíquota é 20% sobre o lucro
2. Resumo anual na declaração
Na ficha “Renda Variável”, você preenche mês a mês:
- Total de vendas (valor de venda)
- Custo das operações (custo médio × quantidade)
- Lucro/prejuízo apurado
- IR devido no mês
- IR pago (DARFs)
Prejuízos podem ser compensados com lucros futuros — desde que registrados na declaração. Vale a pena declarar mesmo se zerou.
Renda fixa: como declarar
Renda fixa é mais simples porque o IR é retido na fonte pela corretora/banco. Você só transcreve o informe:
- Saldo em 31/dez:em “Bens e Direitos”, código 45 (aplicação de renda fixa), separado por instituição financeira
- Rendimentos tributados:em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”, linha 06 (rendimentos de aplicações financeiras)
- LCI/LCA e poupança (isentos):em “Rendimentos Isentos”, linha 12 (LCI/LCA) ou 11 (poupança)
Dividendos isentos e tributados
No Brasil, dividendos pagos por empresas são isentos de IR para pessoa física. Mas precisam ser declarados:
- Dividendos de ações brasileiras: Rendimentos Isentos, linha 09
- Distribuições de FIIs: Rendimentos Isentos, linha 26
- JCP (Juros sobre Capital Próprio):são tributados a 15% na fonte. Vão em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”, linha 10
- Dividendos de BDR/ações estrangeiras:tributados pela tabela progressiva (até 27,5%). Vão em “Rendimentos Tributáveis Recebidos do Exterior” via Carnê-Leão
Erros comuns que caem na malha fina
- 1. Não declarar vendas em bolsa — Qualquer venda, em qualquer valor, deve estar na declaração. A Receita recebe a DIRF da corretora e cruza.
- 2. Custo médio errado — Não atualizar o custo após bonificações, splits ou reaplicações de dividendos. Resultado: lucro inflado e mais IR.
- 3. Esquecer dividendos isentos — Recebeu R$30.000 em dividendos mas declarou só R$20.000? A corretora informou os R$30.000. Inconsistência.
- 4. Saldo bancário discrepante — Patrimônio declarado precisa fechar: saldo inicial + aportes − retiradas + rendimentos = saldo final. Diferenças sem justificativa caem na malha.
- 5. Conta no exterior não declarada — Acima de R$1 milhão, declaração obrigatória à Receita Federal. Avenue, Inter Invest US, Nomad — todos exigem declaração.
- 6. Operações de cripto sem registrar — Vendas acima de R$30k/mês geram DARF. Acumulado em carteira em 31/dez vai em Bens e Direitos código 81.
Prazos e penalidades
A declaração de IRPF é entregue entre 1º de março e 31 de maio do ano seguinte ao ano-base. Quem perde o prazo paga multa de R$165,74 a 20% do imposto devido.
Para DARFs em atraso (operações em bolsa), o cálculo é:
- Multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%
- Juros pela Selic acumulada do período
- Pagamento via DARF código original, com complementação de multa e juros
Quem está com pendências pode regularizar a qualquer momento. O ideal é pagar antes da Receita notificar — depois da notificação, o auto de infração inclui multa de 75% a 150% sobre o valor.